Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos
Texto aprovado cita delitos os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio.
© Prefeitura de São Paulo {"body":{"site":"agenciabrasil","original_id":"1696783","text":"Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e m\u00e9dicos. Texto aprovado cita delitos como les\u00e3o corporal, desacato e homic\u00eddio. O plen\u00e1rio do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da sa\u00fade ou da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, como professores, educadores, m\u00e9dicos e enfermeiros. O texto amplia penas para os crimes de les\u00e3o corporal, amea\u00e7a, incita\u00e7\u00e3o ao crime, desacato, cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o, homic\u00eddio, entre\u00a0outros delitos. O autor do projeto \u00e9 o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu\u00a0parecer favor\u00e1vel do relator da mat\u00e9ria, senador Dr. Hiran (PP-RR). \"Os profissionais de sa\u00fade que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, v\u00eam sendo submetidos a muitos tipos de agress\u00e3o. Muitas vezes esses profissionais s\u00e3o os anteparos de todo um sistema que \u00e9 falho nessa aten\u00e7\u00e3o. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas\", afirmou o senador, ao defender a aprova\u00e7\u00e3o do texto. As principais mudan\u00e7as s\u00e3o: Les\u00e3o corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de deten\u00e7\u00e3o para 2 a 5 anos de reclus\u00e3o Les\u00e3o corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena espec\u00edfica, o projeto estabelece aumento de 1\/3 a 2\/3 sobre a pena prevista para o crime Crimes contra a honra (cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o e inj\u00faria): a pena prevista passa a ter aumento de 1\/3 quando a v\u00edtima for profissional da sa\u00fade ou da educa\u00e7\u00e3o Constrangimento ilegal (obrigar algu\u00e9m a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a v\u00edtima for profissional da sa\u00fade, a pena ser\u00e1 aplicada em dobro, de forma cumulativa Amea\u00e7a: a pena passa a ser aumentada em 1\/3 quando o crime for cometido contra profissionais da sa\u00fade ou da educa\u00e7\u00e3o Incita\u00e7\u00e3o ao crime: a pena ser\u00e1 dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias Desacato a funcion\u00e1rio p\u00fablico: a pena tamb\u00e9m ser\u00e1 dobrada quando a v\u00edtima for profissional da sa\u00fade ou da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. Apesar de j\u00e1 ter sido aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672\/2025 foi alterado no Senado e voltar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara para \u00faltima an\u00e1lise. *Com informa\u00e7\u00f5es da Ag\u00eancia Senado. ","language_code":"pt-br","voice_name":"pt-br-wavenet-b","ssml_gender":"male","pitch":-5.2,"speaking_rate":1.2},"token":"12f52c2ccf15c2322553d18f6a4a8f64f457519ce2278558a81ac182f06b402a","base_url":"https:\/\/tts-app.ebc.com.br"} Versão em áudio O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros.
O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).
"Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas", afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.
Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.
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